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Foto: Pref. de Três Pontas/MG |
Desde 1º de janeiro está aberto o período de alistamento militar
obrigatório, que termina no dia 30 de junho. O Ministério da Defesa estima em 2
milhões o número de jovens que farão o alistamento em 2016, sendo que 100 mil
devem ser incorporados ao serviço militar em um dos três ramos das Forças
Armadas: Aeronáutica, Exército e Marinha. Confira abaixo as principais
informações que você deve saber sobre como se alistar.
Outras respostas estão disponíveis no site http://dsm.dgp.eb.mil.br. O
alistamento pela internet estará disponível neste ano para jovens residentes de
nove Estados, clique aqui para saber mais.
1) Quem deve realizar o alistamento militar?
É obrigatório para jovens do sexo masculino que completam 18 anos em
2016. As mulheres estão isentas do Serviço Militar obrigatório, mas podem
ingressar nas Forças Armadas mediante concurso público.
2) Onde é realizado o alistamento militar?
O alistamento é realizado na Junta de Serviço de Militar mais próxima de
seu domicílio. A Junta é um órgão administrado pela prefeitura municipal de
cada cidade, onde é possível solicitar declaração comprovando o seu
comparecimento ao alistamento para justificativa no trabalho ou na escola.
3) Quais documentos devem ser apresentados?
Para realizar o alistamento, é preciso levar:
Certidão de nascimento ou documento de identidade (RG). No lugar do RG,
pode ser apresentado: carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte e
carteira de identificação funcional;
Comprovante de residência;
01 (uma) foto 3x4 (recente, de frente e sem retoques).
4) E se eu perder o prazo de alistamento?
Você deve comparecer à Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima,
pagar uma multa e realizar o seu alistamento militar. O valor da multa é de R$
3,71.
5) O que acontece se eu não me alistar?
Não estar em dia com as suas obrigações militares impede:
Obter passaporte ou renovação de sua validade;
Assumir cargo público, mesmo se aprovado em concursos;
Matrícula no Ensino Superior;
Registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para
o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
Recebimento de qualquer prêmio do governo federal, estadual, dos
territórios ou municípios.
6) Posso adiar o alistamento militar?
Não. O alistamento é obrigatório e deve ser realizado nos primeiros seis
meses do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade. O que pode ser
feito é, durante a fase de alistamento, solicitar o adiamento de incorporação
caso seja convocado a cumprir o serviço militar obrigatório. Neste caso, o
serviço é cumprido na turma seguinte.
7) O adiamento é diferente para quem cursa faculdade de Medicina,
Farmácia, Odontologia ou Veterinária?
Sim. Esses estudantes podem solicitar o adiamento de incorporação até o
término do curso. Eles ficam, contudo, obrigados a participar do processo
seletivo para Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) das Forças Armadas,
destinado à formação de oficiais temporários.
8) Como é o alistamento para pessoas com necessidades especiais ou
deficiência física ou metal?
Basta ir à Junta de Serviço Militar e solicitar o Certificado de Isenção
(CI). É realizado exame médico nos casos em que a incapacidade física ou mental
não é aparente.
9) O que é Seleção Geral?
É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das
Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à
incorporação no quartel. Ele é submetido a uma série de testes compreendendo
uma inspeção de saúde (exame dentário, médico e de esforço físico), testes de
seleção e entrevista. Os aprovados podem ser distribuídos a uma Seleção
Complementar no Quartel ou, caso exceda a necessidade, ser dispensado do
Serviço Militar. É preciso obedecer as seguintes orientações:
Levar o Certificado de Alistamento Militar (CAM), a carteira de
identidade e uma foto 3x4;
Recomenda-se evitar o uso de chinelo, bermuda ou camiseta cavada.
10) O que acontece com o alistado que não se apresenta na Seleção Geral?
Deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da
multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção
geral.
11) O que é o Certificado de Alistamento Militar (CAM)?
Certificado de Alistamento Militar (CAM) é o documento comprovante da
apresentação para a prestação do Serviço Militar inicial. Será fornecido
gratuitamente pela Junta de Serviço Militar (órgão alistador). Nos limites da
sua validade, e com as anotações devidas, o CAM é, ainda, documento
comprobatório de que o brasileiro está em dia com as suas obrigações militares.
12) Ter tatuagem impede de servir as Forças Armadas?
Não.
13) O que faço se faltar no juramento à bandeira?
Comparecer a Junta de Serviço Militar para agendar uma nova data de
juramento e, assim, retirar o comprovante de que fez o alistamento.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Defesa
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