Brasília,
07/07/16 - O presidente interino, Michel Temer, editou medida provisória
autorizando que policiais militares e bombeiros militares dos estados e
Distrito Federal inativos há menos de cinco anos possam compor a Força Nacional
de Segurança Pública. A alteração legislativa foi publicada no Diário Oficial
da União desta quinta-feira (7).
A
Medida Provisória Nº 737, de 6 de julho de 2016, entra em vigor imediatamente.
"A alteração legislativa permitirá que haja aumento de efetivo da Força
Nacional, sem que as polícias militares estaduais sejam desfalcadas. Teremos um
corpo permanente de policiais experientes e em condições de atuar em atividades
imprescindíveis e urgentes de segurança pública", explica o ministro da
Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes.
Coordenada
pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e
Cidadania (Senasp/MJC), a Força Nacional é um programa de cooperação federativa
com a participação profissionais de segurança pública dos 26 estados e do
Distrito Federal. Após concluírem as operações, eles retornam às suas
instituições de origem. Suas equipes atuam em situações de crise e operações
especiais em apoio aos entes federativos.
Ministério
da. Justiça e Cidadania.
GOVERNO FEDERAL
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