Brasília,
22/12/16 – Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta
quinta-feira (22) irá permitir que armas de fogo apreendidas com bandidos
possam ser doadas aos órgãos de segurança pública. Na prática, os policiais
poderão atuar em defesa da sociedade utilizando fuzis e metralhadoras retirados
do mundo crime. O governo considera que esta é uma importante medida de
fortalecimento das polícias e trará economia aos cofres públicos.
O
Decreto 8.938 diz que as armas apreendidas serão encaminhadas pelo juiz
competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 horas, para destruição
ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Já a doação de
munição e acessórios também apreendidos será regulamentada por meio de ato
conjunto do Ministro Justiça e Cidadania e do Ministro da Defesa.
Segundo
o ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, a medida fará com que
policiais tenham condições de combater o narcotráfico e o tráfico de armas com
mais eficácia. Além disso, irá desburocratizar a aquisição de armamento. “Não é
possível que se aguarde nove meses para comprar fuzis. Além disso, hoje, as
armas apreendidas têm de ser destruídas pelo Exército. O que precisamos é dar
condições para que as nossas polícias possam enfrentar a criminalidade sem
estar em desvantagem”, afirmou Moraes
O
ministro da Defesa, Raul Jungmann, avalia que a regulação é positiva e traz
benefícios à sociedade. “O decreto viabiliza o acesso das polícias a armamentos
adicionais, tendo em vista, inclusive, as restrições fiscais e orçamentárias
que o País atravessa”, destacou Jungmann.
Para
que a doação se concretize, os órgãos de segurança pública ou das Forças
Armadas responsáveis pela apreensão terão de manifestar interesse pelas armas
apreendidas. O pedido terá de ser feito ao Ministério da Justiça e Cidadania ou
ao Comando do Exército, no prazo de até dez dias, contado da data de envio das
armas ao Comando do Exército. As pastas irão avaliar o pedido.
Se
cumpridos os requisitos para a doação, o Comando do Exército encaminhará, no
prazo de até vinte dias, a relação das armas ao juiz competente, que
determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiária.
O
decreto diz ainda que as armas de fogo de uso permitido apreendidas poderão ser
devolvidas pela autoridade competente aos seus legítimos proprietários. O
material de valor histórico ou obsoleto poderá ser destinado pelo juiz
competente a museus das Forças Armadas ou de instituições policiais, indicados
pelo Comando do Exército.
Ministério
da Justiça — Ministério da Justiça e Cidadania
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