À medida que mais e mais efetivos deixavam a Fortaleza de São José, cresciam em
volume, especialização e importância as responsabilidades do Comandante-Geral.
Para auxiliá-lo em suas atribuições, inicialmente contava com uma organização
departamental voltada para pessoal e material, até que, a partir do Regulamento
de 1934, passou a contar com um Estado-maior, organizado em Estado-Maior Geral
e Especial.
O progressivo aumento das atribuições do Comandante-Geral, associado à elevação
dos efetivos da tropa da Ilha das Cobras, mostrou a conveniência da criação de
uma organização independente, surgindo, assim, em 1950, o Comando da Guarnição
do Quartel-General.
Com a criação e efetivação dos principais componentes da Força de Fuzileiros da
Esquadra (FFE), ao Comandante-Geral foi atribuído o Comando da mesma, tendo a
si subordinados, ainda, a Guarnição do Quartel-General, o Centro de Instrução e
o Centro de Recrutas. Estes dois últimos receberam em 1966 um órgão de
enquadramento, voltado para atividades de instrução, o Comando da Organização
de Apoio, depois transformado em Comando de Apoio, origem dos atuais Comando do
Pessoal de Fuzileiros Navais e Comando do Material de Fuzileiros Navais.
Finalmente, nessa evolução histórica, o ano de 1981 representou marco
significativo pelas profundas modificações havidas. Assim, com a elevação de
nível do Comando-Geral a Órgão de Direção Setorial (ODS), subordinado
diretamente ao Ministro da Marinha, ocorreu a reestruturação do Corpo,
permanecendo uma Força Operativa, representada pela FFE e pelos Grupamentos
Regionais de Fuzileiros Navais, subordinadas ao Comando de Operações Navais,
enquanto os órgãos de apoio se posicionaram no Setor apropriado.
Deve-se assinalar que, a despeito da referida setorialização, foi mantida a
concepção de unidade do CFN, conceituado como “Parcela da Marinha destinada a
ações e operações terrestres necessárias a uma campanha naval, bem como à
guarda e segurança de instalações navais ou de interesses da Marinha, e ao
respectivo apoio específico”.
Na nova posição, estabelecida em 1981, foi atribuído ao Comando-Geral do Corpo
de Fuzileiros Navais (CGCFN) o propósito de “Exercer a Direção Setorial das
atividades peculiares ao apoio específico à Força e Unidades de Tropas de
Fuzileiros Navais”.
Como
ODS, sua atuação foi assinalada por duas alterações de maior relevo:
- deixou de cuidar dos assuntos diretamente ligados ao emprego da FFE; e
- recebeu a devida autoridade para o trato dos encargos de caráter financeiro, técnico e administrativo, decorrentes das necessidades de apoio à Força de Fuzileiros Navais.
Para assumir suas novas tarefas, o CGCFN foi reorganizado, adotando uma
estrutura voltada para Recursos Humanos, Material, e Pesquisa e Doutrina. Por
se constituírem em assuntos tão distintos, optou-se pela departamentalização, a
qual melhor comporta os trabalhos específicos.
De forma sucinta, pode-se dizer, então, que compete ao CGCFN prover à Força de
Fuzileiros Navais com recursos humanos profissionalmente preparados, segundo os
diferentes escalões, especializações e qualificações, e dotados de material adequado,
para serem submetidos no Setor Operativo, ao adestramento e ao planejamento de
emprego, compatíveis com as situações previsíveis.
Tais situações podem demandar novos meios humanos e materiais, com níveis
crescentes de qualidade e/ou especialização, o que faz configurar-se uma
relação de mútua essencialidade e preserva as relações peculiares do
Comandante-Geral com todos os Fuzileiros Navais.
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