Uma
rápida leitura dos artigos publicados em jornais e revistas revela que o
interesse despertado pelo tema vem acompanhado de certo grau de
desconhecimento. Há inúmeras opiniões e versões conflitantes sobre o que seria
esse Acordo de Salvaguardas. Alguns falam em “entrega de Alcântara para os
EUA”. Outros dizem que estão em curso “negociações secretas”. Há aqueles que
dizem existir um “projeto de lei sobre o tema a ser apresentado ao Congresso
Nacional já em maio de 2017”. E alguns, até mesmo, falam em “ameaça à soberania
nacional”.
O chamado “Acordo de Salvaguardas Tecnológicas”, ou AST, é uma iniciativa que atende aos interesses do Programa Espacial Brasileiro e que poderá dar ensejo à geração de recursos, capacitação, progresso e aprofundamento das atividades espaciais.
A
Agência Espacial Brasileira, responsável pela Política Espacial Brasileira,
apresenta aqui informações e fatos que podem contribuir para um debate
construtivo e fundamentado sobre o papel do AST no desenvolvimento do Centro
Espacial de Alcântara e no fortalecimento do programa espacial brasileiro.
As
perguntas e respostas a seguir foram elaboradas com o intuito de esclarecer as
principais dúvidas sobre o Acordo de Salvaguardas.
O
que é o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas, ou AST?
O
AST a ser negociado com os Estados Unidos é um acordo recíproco de proteção de
tecnologias. Com a assinatura do AST, os dois países estabelecem compromisso
mútuo de proteger as tecnologias e patentes da outra parte contra uso ou cópia
não autorizados. Ou seja, o AST protege tecnologias norte-americanas e brasileiras.
Acordos de Salvaguardas Tecnológicas são praxe no setor espacial. Basta lembrar que o Brasil já tem acordos semelhantes celebrados com Rússia e Ucrânia. Já os EUA têm Acordos de Salvaguardas com Rússia, Índia e Nova Zelândia. Obviamente, em nenhum desses casos se pode falar de “ameaça à soberania”. Os AST são sempre celebrados por acordos de interesse mútuo entre as partes.
Por
que o Brasil precisa assinar um AST com os EUA? Qual a importância desse Acordo
para o país?
Precisamos,
antes de tudo, entender a relação entre o AST e o Centro Espacial de Alcântara,
ou CEA.
O
programa espacial brasileiro prevê que Alcântara venha a se tornar um centro de
lançamento competitivo que ofereça soluções de lançamento para a comunidade
mundial. No futuro, além de utilizar foguetes nacionais para lançar satélites
brasileiros, Alcântara poderá atender ao mercado internacional de lançamentos
privados, gerando recursos para nosso programa espacial.
No
entanto, para que um equipamento possa ser lançado de Alcântara, os
proprietários de tecnologias presentes no objeto espacial necessitam de
garantias para que sua tecnologia esteja protegida. Esse é o papel do AST.
Como
praticamente todo equipamento espacial – de qualquer país – possui algum
componente norte-americano, o AST a ser assinado com os EUA permitirá que esses
equipamentos sejam lançados a partir do Centro Espacial de Alcântara.
Por
outro lado, sem o AST, Alcântara jamais poderá lançar qualquer objeto que tenha
conteúdo norte-americano e o Brasil ficará de fora do mercado de lançamentos
espaciais.
Resumindo:
o AST é necessário para transformar Alcântara em um centro comercial de
lançamentos que possa gerar recursos para o Brasil.
E
nossa soberania?
O
AST não trata de questões de soberania. Ele não prevê cessão de território,
restrições de acesso ou controle de Alcântara pelos EUA ou por outro país. O
AST é meramente um acordo de proteção de tecnologia – um acordo padrão na área
espacial. Afinal, se o AST fosse um acordo de restrição de soberania, a Rússia
jamais teria assinado tal acordo com os EUA e com o Brasil.
O
Centro de Alcântara continuará sendo controlado exclusivamente pelo governo
brasileiro, com participação da AEB e do Ministério da Defesa e todas as atividades
no Centro ocorrerão sob a supervisão do Brasil, exatamente como ocorre hoje.
A assinatura de um acordo de salvaguardas pelo Brasil com outro país significa apenas que o Brasil reitera seu compromisso de proteger a propriedade intelectual de terceiros, assim como o Brasil exige que outros países respeitem sua propriedade intelectual. Sob esse aspecto, o AST é um acordo de proteção dos interesses brasileiros. Com o AST, os EUA terão a mesma obrigação de respeitar e proteger a propriedade intelectual de nossos equipamentos espaciais.
Procede a informação que os EUA vão montar uma base em Alcântara?
O
AST não trata deste assunto. O Acordo de Salvaguardas, como mencionado acima,
não se propõe a discutir qualquer questão nesse sentido.
Essa dúvida pode ser fruto de um certo desconhecimento de como funcionam as operações em um centro de lançamento. Em Alcântara, temos uma ampla área na qual podem ser estabelecidas algumas plataformas de lançamento. Qualquer país ou empresa nacional ou estrangeira pode, se quiser, negociar um contrato para desenvolver uma infraestrutura, mediante acordo, em área do CEA para realizar operações de lançamentos. Isso é praxe no setor espacial. Um exemplo semelhante na América do Sul é a Base de Kourou, na Guiana Francesa, de onde são operados os foguetes russos Soyuz. Para a Rússia, trata-se de ter acesso a uma base com localização e infraestrutura excelentes. Para a França, trata-se de negócios, pois o país é remunerado pelos russos. Um bom negócio para todos. E é isso que queremos para Alcântara e para o Brasil.
O
Acordo de Salvaguardas é bom para o Brasil?
É
do interesse do Brasil fomentar atividades comerciais em Alcântara, pois essas
gerarão recursos substanciais para o nosso programa espacial e para o país. No
entanto, em função do peso das tecnologias norte-americanas na indústria
espacial mundial, é impossível para o Brasil desenvolver atividades comerciais
de lançamento no CEA sem a assinatura de um AST com os EUA. Enfim, o AST é
fundamental para o sucesso de Alcântara. Para os EUA, trata-se de proteção
intelectual. Para o Brasil, de proteção intelectual e também de interesse
comercial.
Quando
esse Acordo será assinado?
Em
primeiro lugar, uma proposta de texto será negociada com os atores relevantes
do Brasil (MCTIC/AEB, MD, MRE). Após aprovação, como em qualquer tratado
internacional, esse texto deverá ser negociado com o lado norte-americano para
que as partes cheguem a um texto que atenda aos interesses e preocupações de
ambos.
Após
assinatura, o texto seguirá para discussão e aprovação no Congresso Nacional e
somente após essa etapa entrará em vigor. Esse é o procedimento legal previsto
pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Mais
importante do que termos uma data para que o processo seja concluído, é
assegurar que todos os interessados tenham pleno conhecimento da importância do
AST para que assim possamos avançar nessa iniciativa, que é de grande
importância para o desenvolvimento do Brasil.
Coordenação de Comunicação Social – CCS
Folder
Salvaguarda
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